O contrato de compra e venda de um imóvel é mais complexo do que aparenta ser.
Se você já comprou ou vendeu um imóvel, provavelmente percebeu que o contrato que efetiva esta transação possui dezenas de itens e cláusulas que tratam dos mais diversos assuntos.
Embora, à primeira vista, possa parecer que este documento seja padronizado e contenha diversos tópicos de pouca importância, na realidade, o contrato imobiliário pode prever diversas cláusulas muito importantes para o desenrolar desta negociação.
Frequentemente, a compra e venda de imóveis é intermediada por uma imobiliária que, normalmente, possui um corpo jurídico que presta serviços e elabora os contratos.
Ocorre que o principal interesse deste agenciador é que o negócio se concretize e, por este motivo, o contrato utilizado é um documento mais genérico, que visa facilitar esta transação. Desta forma, normalmente não contém cláusulas específicas que tratem do interesse individual das partes.
É justamente desta ausência proteção mais específica que surgem as brechas que dificultam ou até mesmo inviabilizam a busca pelos direitos, em caso de eventual inadimplemento contratual.
Sendo assim, a assessoria jurídica em transações imobiliárias serve justamente para garantir que não ocorram erros e ilegalidades no negócio, evitando prejuízos entre as partes.
Um advogado especialista em direito imobiliário se certificará de que o contrato não contenha cláusulas abusivas, que o pagamento será feito de forma adequada, que não existem restrições ou irregularidades na matrícula do bem e que não há dívidas relacionadas a este imóvel.
Além disso, ele fará a conferência de todos os documentos necessários e ajudará no trâmite cartorário e burocrático no momento dos registros necessários.
Após anos de atuação na área de contratos imobiliários, eu percebi que este documento, quando bem elaborado, é a garantia de que muitos problemas serão evitados no futuro.
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